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SEÇÃO V – Das Secretarias Técnicas 

Artigo 27o – As Secretarias Técnicas fazem parte da estrutura executiva e profissional da Associação, cuja função é a gestão diária e de projetos da A.P.D.A.P.D.

 

Parágrafo Único – As Secretarias Técnicas são órgãos passíveis de ser compostos por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não associadas à A.P.D.A.P.D., contratadas pela Presidência da Associação, sob contrapartida remuneratória. Cada uma delas será encabeçada por um Secretário Técnico a quem compete: 
I. Coordenar e executar os projetos da Associação; 
II. Promover a gestão cotidiana da Associação; 
III. Gerenciar os profissionais contratados pela Associação, no âmbito dos seus projetos; 
IV. Manter e administrar o patrimônio físico da Associação, no âmbito dos seus projetos; 
V. Exercer todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela Presidência da Associação ou pela Vice–Presidência. 

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