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Normas ABNT

 

 

NBR

1

 * NBR 16537

2016

Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.

2

* NBR 15646

2016

Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em veículo de transporte de passageiros de categorias M1, M2 e M3 - Requisitos.

3

* NBR 15208

2011

Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.

4

* NBR 14022

2011

Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.

5

* NBR 26000

2010

Diretrizes sobre responsabilidade social.

6

* NBR 15655-1

2009

Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).

7

* NBR 15570

2008

Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

8

* NBR 15599

2008

Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.

9

* NBR 15646

2008

Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.

10

NBR 313

2007

Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

11

* NBR 15450

2006

Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.

12

* NBR 15320

2006

Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.

13

* NBR 15290

2005

Acessibilidade em comunicação na televisão.

14

* NBR 15250

2005

Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.

15

* NBR 14021

2005

Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

16

* NBR 16001

2004

Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.

17

* NBR 9050

2015

Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.

18

* NBR 14970-1

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.

19

* NBR 14970-2

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.

20

* NBR 14970-3

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.

21

* NBR 14273

1999

Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.

22

* NBR 14020

1970

Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso

 

 

 

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Associação Brasileira de Normas Técnicas

Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.

 

É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992.

 

É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).

 

Os trabalhos da ABNT atualmente são desenvolvidos por 58 Comitês Brasileiros, sendo que ABNT/CB40 é o Comitê Brasileiro de Acessibilidade.com o seguinte escopo: Normalização no campo de acessibilidade atendendo aos preceitos de desenho universal, estabelecendo requisitos que sejam adotados em edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, meios de transporte, meios de comunicação de qualquer natureza, e seus acessórios, para que possam ser utilizados por pessoas com deficiência.

 

Por meio do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), desde 2000, a entidade atua intensamente para promover o acesso e, conseqüentemente, a inclusão social das pessoas com deficiência. Isso não significa que a preocupação com o tema seja recente.

 

Em 1985 foi criada a primeira Norma Técnica pertinente a acessibilidade, intitulada ABNT NBR 9050 - Adequação das edificações, equipamentos e mobiliário urbano à pessoa portadora de deficiência.

 

Hoje em dia, a entidade já conta com doze normas elaboradas pelo ABNT/CB-40.

 

Com a consciência de que tais normas são de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, em 2004, a ABNT firmou acordo com o Ministério Público Federal em junho de 2004, para a divulgação, pela Internet ou Diário Oficial das normas em referência, para permitir o acesso amplo e irrestrito por  qualquer cidadão interessado.

 

No dia 02 de dezembro do mesmo ano, a Presidência da Republica estabeleceu o Decreto nº 5296 regulamentando a Lei nº 10.048, de 08 de dezembro de 2000, que dá prioridade às pessoas com deficiência , idosos com idade igual ou superior a 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

 

Um mês depois se integrou à então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), hoje Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na luta pela acessibilidade.

 

 

-----------------------------

 

Termo de Ajustamento de Conduta

Ministério Público Federal

Pelo presente instrumento, com fundamento no Artigo 5º, § 6º, da Lei Nº 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG Nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG Nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG Nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG Nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento Nº 1.34.001.002998/2003-94, nos seguintes termos:

 

As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.

Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:

O presente compromisso não impede a comercialização pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.

Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da Lei Nº 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.

A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.

O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos Arts. 5º, § 6º, da Lei Nº 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 –SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.

E, por estarem de acordo, firmam o presente.

 

São Paulo, 24 de junho de 2004

 

Eugênia Augusta Gonzaga Fávero

Procuradora da República

PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

 

Julio Héctor Márin Márin

Chefe de Gabinete

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

 

Ricardo Rodrigues Fragoso

Diretor-Geral

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

 

Carlos Santos Amorim Junior

Diretor de Relações Externas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

 

Danielle Januzzi Marton

Advogada

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

 

Gontran Antão da Silveira Neto

Advogado

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

 

Mauricio Ferraz de Paiva

Presidente

TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

 

Antonio Sartorio

Diretor Executivo

TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

 

Vanessa Campos Pavilavicius

Advogada

TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

 

Gildo Magalhães dos Santos Filho

Superintendente

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Alberto Francisco Sabbag

Secretário

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Fernado Augusto Machado

Coordenador da Comissão de Estudo Transporte com Acessibilidade

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Adriano Romero de Almeida Prado

Coordenadora da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Maria Beatriz Pestana Barbosa

Coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade na Comunicação

Secretaria da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay

Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão Digital

COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE

 

Patrícia Rahme Lage

RG: M-4.949.375

Testemunha e Analista Processual do Ministério Público Federal

 

>> NORMAS

 

1

 * NBR16537

2016

Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.

2

* NBR 15646

2016

Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em veículo de transporte de passageiros de categorias M1, M2 e M3 - Requisitos.

3

* NBR 15208

2011

Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.

4

* NBR 14022

2011

Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.

5

* NBR 26000

2010

Diretrizes sobre responsabilidade social.

6

* NBR 15655-1

2009

Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).

7

* NBR 15570

Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros.

8

* NBR 15599

2008

Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.

9

* NBR 15646

2008

Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.

10

NBR 313

2007

Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

11

* NBR 15450

2006

Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.

12

* NBR 15320

2006

Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.

13

* NBR 15290

2005

Acessibilidade em comunicação na televisão.

14

* NBR 15250

2005

Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.

15

* NBR 14021

2005

Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.

16

* NBR 16001

2004

Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos.

17

* NBR 9050

2015

Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.

18

* NBR 14970-1

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.

19

* NBR 14970-2

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.

20

* NBR 14970-3

2003

Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.

21

* NBR 14273

1999

Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.

22

* NBR 14020

1970

Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência - Trem de Longo Percurso

 

 

 

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