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SEÇÃO IV – Do Conselho Consultivo 

Artigo 25o – O Conselho Consultivo é um órgão de assessoramento estratégico da Associação. 

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo é composto de pessoas físicas e jurídicas, associadas ou não associadas à A.P.D.A.P.D., escolhidas pela Assembleia Geral para cumprir um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitas; 


Parágrafo Segundo – O Conselho Consultivo se manifesta por via de seu Presidente, escolhido dentre seus membros; 


Parágrafo Terceiro – O Conselho Consultivo reúne–se por iniciativa própria ou por iniciativa do Presidente da Associação ou, ainda, por solicitação da maioria dos membros da Assembleia Geral. 

Artigo 26o – Compete ao Conselho Consultivo: 
I. Sugerir à Presidência, diretrizes, estratégias, áreas prioritárias de atuação e projetos voltados aos negócios de interesse da Associação; 
II. Elaborar estudos sobre perspectivas no cenário nacional e internacional nas áreas de atuação da Associação; 
III. Sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da Associação; 
IV. Emitir parecer sobre os relatórios encaminhados pela Secretaria Técnica para avaliação da Assembleia Geral; 
V. Opinar sobre o Plano Estratégico da Associação. 

SEÇÃO V – Das Secretarias Técnicas 

Artigo 27o – As Secretarias Técnicas fazem parte da estrutura executiva e profissional da Associação, cuja função é a gestão diária e de projetos da A.P.D.A.P.D.. 
 

Parágrafo Único – As Secretarias Técnicas são órgãos passíveis de ser compostos por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não associadas à A.P.D.A.P.D., contratadas pela Presidência da Associação, sob contrapartida remuneratória. Cada uma delas será encabeçada por um Secretário Técnico a quem compete: 
I. Coordenar e executar os projetos da Associação; 
II. Promover a gestão cotidiana da Associação; 
III. Gerenciar os profissionais contratados pela Associação, no âmbito dos seus projetos; 
IV. Manter e administrar o patrimônio físico da Associação, no âmbito dos seus projetos; 
V. Exercer todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela Presidência da Associação ou pela Vice–Presidência. 

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