SEÇÃO IV – Do Conselho Consultivo
Artigo 25o – O Conselho Consultivo é um órgão de assessoramento estratégico da Associação.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo é composto de pessoas físicas e jurídicas, associadas ou não associadas à A.P.D.A.P.D., escolhidas pela Assembleia Geral para cumprir um mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitas;
Parágrafo Segundo – O Conselho Consultivo se manifesta por via de seu Presidente, escolhido dentre seus membros;
Parágrafo Terceiro – O Conselho Consultivo reúne–se por iniciativa própria ou por iniciativa do Presidente da Associação ou, ainda, por solicitação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
Artigo 26o – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Sugerir à Presidência, diretrizes, estratégias, áreas prioritárias de atuação e projetos voltados aos negócios de interesse da Associação;
II. Elaborar estudos sobre perspectivas no cenário nacional e internacional nas áreas de atuação da Associação;
III. Sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da Associação;
IV. Emitir parecer sobre os relatórios encaminhados pela Secretaria Técnica para avaliação da Assembleia Geral;
V. Opinar sobre o Plano Estratégico da Associação.
SEÇÃO V – Das Secretarias Técnicas
Artigo 27o – As Secretarias Técnicas fazem parte da estrutura executiva e profissional da Associação, cuja função é a gestão diária e de projetos da A.P.D.A.P.D..
Parágrafo Único – As Secretarias Técnicas são órgãos passíveis de ser compostos por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não associadas à A.P.D.A.P.D., contratadas pela Presidência da Associação, sob contrapartida remuneratória. Cada uma delas será encabeçada por um Secretário Técnico a quem compete:
I. Coordenar e executar os projetos da Associação;
II. Promover a gestão cotidiana da Associação;
III. Gerenciar os profissionais contratados pela Associação, no âmbito dos seus projetos;
IV. Manter e administrar o patrimônio físico da Associação, no âmbito dos seus projetos;
V. Exercer todos os encargos e delegações que lhe forem outorgados e estabelecidos pela Presidência da Associação ou pela Vice–Presidência.