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SEÇÃO I – Da Origem dos Recursos e da Constituição do Patrimônio
Artigo 28o – O patrimônio da Associação será constituído a partir dos recursos obtidos através dos seguintes meios:
I. Contribuições de seus associados;
II. Doações, legados e heranças de bens, valores e direitos;
III. Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
IV. Bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação;
V. Receitas provenientes do uso e da exploração dos direitos de propriedade intelectual;
VI. Edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias sobre matérias correlatas aos seus objetivos;
VII. Campanhas para arrecadação de recursos, tais como incentivos a doações, venda de produtos e publicações, desde que sejam atividades de natureza secundária e não principal, e que todo o resultado por esse meio auferido seja investido no cumprimento dos fins da Associação;
VIII. Subvenções e recursos de dotação públicas nacionais e internacionais e subvenções e recursos de financiadores privados nacionais e internacionais;
IX. Outras fontes aprovadas pela Assembleia Geral.
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