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SEÇÃO I – Da Assembleia Geral 

Artigo 17o – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, competindo–lhe disciplinar tudo aquilo que for do interesse da Associação. Compõe–se da reunião dos Associados, no gozo de seus direitos sociais, a fim de deliberar sobre os temas dispostos neste Estatuto e demais temas de interesse da Associação que não estejam disciplinados em seus outros artigos. 

Parágrafo Primeiro – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo quando disposto contrariamente neste Estatuto ou na lei. 

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral elege seu Presidente e Vice–Presidente, que será reconhecido simultaneamente como Presidente e Vice–Presidente da Associação, para cumprirem um mandato de 03 (três) anos, permitida reconduções sucessivas. 

Artigo 18o – A Assembleia Geral será convocada: 
I. Ordinariamente, uma vez por ano no primeiro quadrimestre de cada ano; 
II. Extraordinariamente a qualquer tempo. 

Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita pelo Presidente mediante carta, correio eletrônico, aviso público, apregoado na sede da organização ou qualquer outro meio eficaz de comunicação com os Associados, a qual deverá ser feita com antecedência mínima de 10 dias, mencionando expressamente o dia, hora, local e assuntos da pauta. 

Parágrafo Segundo – Obedecido o disposto em lei, as reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverá contar com quorum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e de qualquer número destes em segunda convocação, meia hora após a hora marcada para a reunião. 

Parágrafo Terceiro – Na forma do Código Civil, a convocação da Assembleia está garantida a 1/5 (um quinto) dos Associados Efetivos.
 

Parágrafo Quarto – Para as decisões que se referirem à mudança de Estatuto e eleições ou destituição de administradores, é exigido o voto concorde de 2/3  (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, que deverá deliberar em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em outras convocações, com 1/3 (um terço) dos associados e presentes. 

Artigo 19o – Compete à Assembleia Geral tudo o que for determinado em lei ou em outros artigos deste Estatuto e: 
I. Eleger o Presidente e o Vice–Presidente da Associação entre seus membros; 
II. Alterar o Estatuto; 
III. Deliberar sobre alienação de patrimônio da Associação. 
IV. Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação 
V. Determinar os planos estratégicos da Associação; 
VI. Avaliar o exercício das funções dos órgãos inferiores; 
VII. Nomear procuradores ad hoc para todo e qualquer negócio ou oportunidade em que a associação deva ou necessite se fizer representar; 
VIII. Aprovar a admissão ou a exclusão de associados; 
IX. Julgar e deliberar diante de procedimentos ético–disciplinares; 
X. Aprovar o orçamento da Associação e seu plano de atividades e de contas para o exercício a vencer; 
XI. Aprovar o balanço e prestação de contas anuais da Associação; 
XII. Aprovar o relatório de atividades das Diretorias Executiva e Pedagógica; 
XIII. Instituir Regimentos Internos e normas de conduta; 
XIV. Aprovar a aceitação de doações com encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza; 
XV. Aprovar a aceitação das normas e procedimentos solicitados por doadores; 
XVI. Definir o valor das contribuições sociais; 
XVII. Decidir sobre a extinção da Associação e destinação dos seus bens; 
XVIII. Eleger e dar posse aos membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo.

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