CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 37o – Os mandatos consideram–se automaticamente prorrogados até a posse dos sucessores.
Artigo 38o – A alteração estatutária somente será válida se fizer parte de pauta prévia e específica.
Artigo 39o – Os Membros da Associação não podem, em nome da entidade, em qualquer circunstância, aceitar doações, avalizar ou endossar títulos de crédito referentes a obrigações estranhas a seu objeto social e atividades, a não ser quando aprovadas pela Assembleia Geral.
Artigo 40o – É vedada a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais na Associação, de forma individual ou coletiva, em decorrência da participação dos associados, dirigentes ou empregados e seus familiares no respectivo processo decisório da entidade.
Parágrafo Único – A Associação deverá adotar práticas de gestão administrativa, patrimonial e financeira necessária e suficientes a cumprir o estabelecido no caput deste artigo, entendendo–se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau ou, ainda, pelas pessoas jurídicas das quais sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Artigo 41o – Caso a Associação seja reconhecida enquanto OSCIP ou porte o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, e, posteriormente, venha a perder qualquer um desses enquadramentos, todo o patrimônio e direitos adquiridos com recursos públicos durante o período que durou o enquadramento deverá ser transferido à outra pessoa jurídica com a mesma qualificação, de fins sociais iguais ou semelhantes.
Artigo 42o – Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações desse Estatuto, assim como os casos omissos, serão disciplinados pelo Regimento Interno ou pela Assembleia Geral.
Artigo 43o – Os casos omissos e qualquer interpretação da aplicação dos dispositivos e das determinações deste Estatuto serão disciplinados pela Assembleia Geral ou Regimento Interno.