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Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 

Artigo 1o – A Associação de Proteção dos Direitos da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência também designada pela sigla A.P.D.A.P.D., constituída em 03 de maio de 2017, é, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro a 61, uma associação para fins não econômicos, de assistência e ação social e sem fins lucrativos com sede localizada na Rua Adílio Ramos, 3328 B – Bairro Alto – CEP 82.820-100, no município de Curitiba, Estado do Paraná e foro na cidade de Curitiba. 

Artigo 2o – A A.P.D.A.P.D.  foi organizada com a finalidade de exercer atividades de filantropia, educação e investimento social para a promoção da defesa dos direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais, deficientes físicos, crianças e adolescentes para o desenvolvimento humano, guiando–se pela promoção da assistência social, da ética, da paz, da cidadania, da democracia, da luta contra a discriminação, sexual, étnica e racial. Para tanto, desenvolverá as seguintes atividades: 
a) Promoção da assistência social gratuita de modo a proteger a maternidade, a mulher, a família, a infância e a adolescência; 
b) Promoção da educação formal e não formal; 
c) Desenvolvimento de propostas e projetos que privilegiem a inclusão da pessoa com deficiência; 
d) Desenvolvimento e disseminação, através de projetos e ações, da acessibilidade física e espacial, considerando a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos e sistemas e meios de acesso, mobilidade, comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com alguma mobilidade reduzida. 
e) Desenvolvimento de estudos e projetos voltados para a inserção social e econômica das pessoas portadoras de deficiências; 
f) Promoção do voluntariado; 
g) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

h) Produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades relacionadas às demais finalidades e à preparação de pessoal capacitado nesses campos; 
i) Atuação no campo da cultura, arte, comunicação, independência econômica, saúde, educação, esportes, na preservação do meio ambiente; 
j) Incentivo à experimentação não lucrativa de novos modelos sócio–produtivos, e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, renda e crédito; 
k) Promoção de campanhas de arrecadação de fundos e de atividades de cunho econômico cujo resultado sirva exclusivamente para o financiamento de suas atividades e finalidades maiores; 
l) Promoção de encontros, congressos, seminários, cursos e outras atividades de formação e intercâmbio; 
m) Apoio, promoção, organização e a disseminação de informações relacionadas aos seus objetivos; 
n) Efetivação de contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas Físicas ou Jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento aos seus objetivos; 
o) Promoção da comercialização de programas e produtos educativos, artísticos, científicos, culturais, entre outros; 

p) Realização e apoio a estudos, cursos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades e fins previstos como de direito da associação; 
q) Representação da sociedade civil ajuizando ações civis públicas conforme prevê a Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985; 
r) Promoção de treinamento, educação e capacitação de crianças, adolescentes e adultos com deficiência física ou não; 
s) É também objetivo da Associação, como filosofia, atuar junto ao seu público alvo, criança, adolescente, jovem e família, gerando uma consciência acerca da Lei Brasileira de Inclusão – LBI e Normas Técnicas Brasileiras – NBR 9050.

t) A A.P.D.A.P.D. poderá estender suas atividades de atendimento através de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais, internações e distribuições e concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único individual ou em grupo do SUS, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos, empresas privadas, ONGs, OCIPS, Associações etc..


Artigo 3o – No desenvolvimento de suas atividades, a A.P.D.A.P.D. observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 

 

Artigo 4o – A A.P.D.A.P.D.  terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 

Artigo 5o – A fim de cumprir suas finalidades, a A.P.D.A.P.D. se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. 

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